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segunda-feira, 4 de julho de 2011

‘UDV 50 anos’

Mais um motivo para comemoração no 50º ano da UDV: Coleta e transporte de Mariri e Chacrona são normatizados no Acre

Por André Lima

A União do Vegetal tem mais um excelente motivo para comemorar neste 50º ano de sua recriação. Demos mais um passo no rumo da regulamentação do uso religioso da Ayahuasca no Brasil. Depois de mais de dois anos de debates, reuniões e negociações foi aprovada no Estado do Acre uma norma que regulamenta a extração, coleta e o transporte do Mariri e da Chacrona.

A norma aprovada no Acre (Resolução Conjunta nº04 de 20 de dezembro de 2010 dos Conselhos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e de Florestas) é muito importante porque é fruto do reconhecimento pelo Estado do Acre da importância cultural, social e antropológica do uso religioso da Ayahuasca, chamada de Hoasca ou Vegetal pelos membros da União do Vegetal. Ao mesmo a norma impõe ao poder público o exercício de controle ambiental (na extração e no transporte) para evitar a sobre-exploração das espécies do cipó Banisteriopsis spp. e da folha Psychotria viridis que infelizmente vem acontecendo em várias regiões da Amazônia, não somente no Acre colocando em risco o seu uso no longo prazo. Como algumas pessoas relataram no Acre, por exemplo, há histórias de apreensão de caminhão pipa transitando pelas rodovias federais transportando milhares de litros de Vegetal pronto.

Outra inovação bem importante da resolução é que as atividades de extração, coleta e transporte do Mariri e Chacrona não se enquadram no conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa. Isso significa que sua extração, embora tenha que ser feita sob controle do poder público, não precisa se submeter à mesma burocracia exigida para a exploração econômica de espécies florestais (georeferenciamento dos imóveis, averbação de reserva Legal, plano de manejo florestal, dentre outras medidas onerosas).

Por isso a Resolução 04/10 deve ser muito comemorada por todos os hoasqueiros, inclusive porque deve se tornar modelo a ser adaptado à realidade de outros estados Amazônicos.

Alguns aspectos importantes da norma

De acordo com a resolução o Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado, nos termos do art. 215, §1º, da Constituição Federal, art. 2o, caput, da Lei nº. 11.343/06 e do art. 201 da Constituição do Estado do Acre.

http://www.udv.org.br/blog/category/udv/udv-50-anos/

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