Aprovados em Concurso Público recorrem à Justiça do Trabalho em Jordão AC
Aprovados em concurso público para cargos oferecidos no
município de Jordão (AC), na fronteira com o Peru, ingressaram na
Justiça do Trabalho em busca da posse. As audiências foram realizadas na
quarta-feira (23), na própria localidade, graças à atuação da Vara
Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que atende os
estados de Rondônia e Acre.
O primeiro caso foi resolvido com acordo entre a Câmara Municipal
de Jordão e um de seus vereadores. Abel Ximenes da Silva buscou a
Justiça para fazer valer o seu direito de entrar em exercício no cargo
de agente administrativo, do qual foi aprovado em concurso público.
Perante o juiz do Trabalho Substituto, Celso Antonio Botão Carvalho
Júnior, alegou que foi convocado e tomou posse em junho de 2013, mas
lhe era negado o início do exercício no cargo que é regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por conta disso, não teve a sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, nem gozo aos
demais direitos trabalhistas. O acordo homologado prevê o início do
exercício no cargo pelo vereador e a anotação da CTPS, tendo como data
de admissão o dia 04/06/2013, e o pagamento de um salário mínimo mensal.
Já a aprovação em primeiro lugar nos cargos de Orientador Social e
Entrevistador por Rafaela Cavalcante Melo e Maria Cirleia Lima de
Araújo, respectivamente, não foram suficientes para serem empossadas nos
cargos. Celso Carvalho acolheu os argumentos do Município que
apresentou cópia do relatório de análise técnica realizado pelo Tribunal
de Conta do Estado do Acre, constando violação à Lei de
Responsabilidade Fiscal por ter ultrapassado o limite de gastos com
pessoal em mais de 60%.
“Deve-se registrar que a aprovação em processo seletivo
simplificado enseja apenas expectativa de direito à nomeação, de modo
que a reclamante não faz jus à contratação imediata”, fundamentou o juiz
ao dar razão ao Município em respeitar a decisão do Tribunal de Contas.
Município deverá pagar
Em outro processo, a municipalidade homologou acordo para o
pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a Ialdo
Pereira da Silva que trabalhou como serviços gerais na Escola Municipal
Pré-Escolar 12 de Outubro. Por ter sido contratado sem concurso público
em fevereiro de 2006 e dispensado em maio de 2015, o trabalhador deverá
receber 5 mil reais, sendo duas parcelas de R$1.500,00 e uma de 2 mil
reais. Em caso de descumprimento, incidirá multa de 50% sobre a parcela
vencida, bem como às demais.
100% de conciliação
Os casos envolvendo ex-empregados e empresas foram todos solucionados com acordos neste ciclo da Vara Itinerante em Jordão.
O serviços gerais Adenilson Silva de Lima que nunca teve a carteira
assinada na Cerâmica de Albanir Gomes, tampouco gozou de férias ou
recebeu décimo terceiro salários nos anos de 2013 e 2014, deverá receber
12 mil reais em 12 parcelas.
Caso semelhante também do mecânico Alexsandro Costa Cabral que não
teve a CTPS anotada pela Jacuí Construções e Comércio, a qual também não
pagou o terço constitucional sobre as férias, nem efetuou os depósitos
do FGTS. O acordo prevê o pagamento de R$ 2.365,00 em quatro parcelas de
R$ 591,25. A empresa também está obrigada a depositar os valores do
FGTS no prazo de 90 dias e a realizar a anotação na CTPS.
Em ambos os acordos homologados está previsto a incidência de multa
de 50% em caso de descumprimento, bem como o prazo de 5 dias para o
reclamante comunicar à Vara eventual inadimplência nos pagamentos.
Jordão
Tal como em Santa Rosa do Purus (AC), primeira escala da Vara
Itinerante da Justiça do Trabalho na região do Vale do Juruá, Jordão não
passa despercebida pela “expedição” que busca vencer o isolamento e
dificuldade de acesso para levar justiça aos povos amazônidas.
A Vila Jordão, surgida no período áureo da borracha, tornou-se
município no dia 28 de abril de 1992, desmembrando-se do município de
Tarauacá. Sua área total é de 5.357,282 km².
Com a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) em 7.500 habitantes, sendo quase a metade composta
por índios kaxinawá, que significa gente verdadeira, como eles se
denominam, o Município figura com o pior Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDH-M) do Acre e o sétimo pior do país, segundo dados
do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil.
Para chegar à localidade, vizinho dos municípios de Marechal
Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó e o Peru, somente de barco pelo Rio Jordão
ou pelo transporte aéreo. Dependendo tipo de embarcação, a viagem pode
demorar de 2 a 5 dias.
A economia é incipiente, baseada no comércio e no agronegócio. A
agricultura é produzida em pequenas escalas comerciais. De Tarauacá
chega praticamente toda a mercadoria que abastece o pequeno comércio.
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