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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

SISTEMA REGISTRO DE PREÇO (SRP)

Sistema de Registro de Preço (SRP)
O Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade licitatória, é um instrumento que facilita a atuação da Administração em relação a futuras contratações. Em outras palavras, é um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras. Utilizando esse procedimento, pode-se abrir um certame licitatório, em que o vencedor terá seus preços registrados, para que posteriores necessidades de obtenção dos bens e serviços sejam dirigidas diretamente a ele, de acordo com os preços aferidos.
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
 Necessidade de contratações freqüentes
 Aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
 Serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
 Atendimento a mais de um órgão ou entidade
 Atendimento a programas de governo
 Não for possível definir previamente o quantitativo demandado.
O SRP pode ser utilizado para compras, serviços e obras. Embora a Lei no 8.666/93 faça alusão ao registro de preços, apenas, em relação a compras, o regulamento federal ampliou sua utilização para contratações de serviços.
Ata de Registro de Preços

“documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas” (Decreto 7.892/2013).
Extraído do curso de Pós - Graduação em Governança Pública e Gestão Administrativa. INFOCO

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