AUGUSTO PIRES

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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

COMPRA SEM LICITAÇÃO...



  1. A Administração Pública, campo de aplicação do Direito Administrativo contemporâneo, exerce sua atividade e cumpre seus propósitos através de uma figura jurídico-institucional que é o contrato administrativo. E, em estrita decorrência do regime republicano, e por ordem constitucional, o contrato só pode ser celebrado quando precedido de licitação, salvo hipóteses bem definidas em lei.
    A licitação representa, notoriamente, um termômetro da Administração. Quando bem formalizada, é um instrumento de melhoria do gasto público, limitador da discrição administrativa, contribuindo para a concretização dos princípios da Administração, expressos nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal.
    O art. 37 da Constituição foi pioneiro, na história constitucional do País, ao submeter a Administração Pública direta, indireta e fundacional aos clássicos princípios do Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A Emenda Constitucional veio, oportunamente, acrescentar o princípio da eficiência.
    Esse princípio teleológico visualiza o destinatário último da atividade administrativa, ou seja, o usuário-cidadão. Acha-se em linha de consonância com uma série de dispositivos de lei, como os arts. 6º e 7º da Lei nº 8.987/95 e a Lei nº 8.078/90, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor. Esta já reconhecia como direito básico do consumidor a "adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral". Estabelece ainda o art. 22 do citado Código que os serviços decorrentes de concessão e permissão devem ser necessariamente "adequados, eficientes e seguros"; e quanto aos serviços essenciais, devem ser "contínuos". No direito brasileiro, Hely Lopes Meirelles tratou, pioneiramente, da tese da eficiência como dever da Administração:
    "Dever da eficiência é o que impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

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