PT DE JORDÃO AVANÇA RUMO A NOVAS CONQUISTA COM A JUVENTUDE JORDANENSE
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PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2013
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Dispõe sobre os valores fixados no transporte e na compra de areia e barro feito pela prefeitura municipal de Jordão, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Jordão Decreta:
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Art. 1º Fica estabelecido no âmbito deste município os valores aqui especificados referentes à compra e transporte de areia e barro feito pela prefeitura municipal de Jordão, os valores serão fixados de conformidade a remuneração salarial.
Art. 2º Os valores estabelecimentos são:
Para as pessoas com vencimento salarial até um salário mínimo fica afixado o valor de R$30,00 (trinta reais) para a compra na carrada de areia, e R$25,00 (vinte e cinco reais) na carrada de barro, o custo do transporte será de responsabilidade da prefeitura municipal. Para as pessoas com vencimento salarial acima de dois salários mínimo fica afixado o valor de R$30,00 (trinta reais) na carrada de barro e R$40,00 (trinta reais) na carrada de areia, o custo do transporte será por conta da prefeitura municipal. Para a classe empresarial fica afixado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para a carrada de barro e R$40,00 (quarenta reais) a carrada de areia e o custo do transporte será de sua inteira responsabilidade.
Art. 3º Os valores acima mencionados serão reajuste com base no salário mínimo vigente no país.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Casa de sessões Dr. Ulisses Guimarães, Plenário da Câmara de Vereadores de Jordão, 30 de abril de 2013.
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JUSTIFICATIVA
Pois, mediante algumas dificuldades, como por exemplo, a falta de uma estrutura financeira e devido o alto custo na compra de uma carrada de areia ou de barro feita pelas empresas particulares, e visando o melhoramento e a qualidade de vida do nosso povo de Jordão, e que apresento essa justificativa deste projeto, que visa um atendimento aos diferentes níveis das classes sociais do nosso município. É com esse pensamento que apresento este projeto.Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Francisco Alves Guimarães
Presidente da Câmara de Vereadores de Jordão
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PROJETO DE LEI Nº 009 DE 2013
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Dispõe sobre o fechamento dos
estabelecimentos instalados na representação da Câmara de Vereadores no Município
de Tarauacá e a transferência do setor financeiro para o município de Jordão
e, dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Jordão Decreta:
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Art. 1º O poder legislativo
autoriza a transferência dos estabelecimentos e do setor financeiro em
funcionamento na representação da Câmara Municipal em Tarauacá para o
município de Jordão-Acre.
Parágrafo Único: os estabelecimentos citados neste
artigo compreendem todos os equipamentos e bens patrimoniais desta Augusta
Casa.
Art. 2º Fica assim o Secretário Geral
da Câmara Municipal de Jordão com pleno poder de assinar cheques juntamente
com o Presidente da Câmara Municipal de Jordão.
Art. 3º Fica o setor financeiro
com a responsabilidade de prestar contas a cada 02 (dois) meses com notas
fiscais, empenhos, extratos bancários, talões de cheques e etc.
Art. 4º A transferência dos estabelecimentos
e do setor financeiro se darão após assinatura e a aplicação desta Lei. Ficando
assim o poder legislativo obrigado a cumprir imediatamente o que estabeleci
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Casa de
sessões Dr. Ulisses Guimarães, Plenário da Câmara de Vereadores de Jordão, 03
de maio de 2013.
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JUSTIFICATIVA
Pois,
mediante a necessidade e a vantagem do setor contábil ter sua sede instalada
no próprio município para que o poder legislativo faça um melhor
acompanhamento dos recursos transferidos, e assim fiscalize mais de perto,
cumprido seu papel de um órgão fiscalizador do dinheiro público. Não podemos
deixar de ressaltar a economicidade que teremos, pois assim não teremos
tantos gastos em Tarauacá. E dessa forma podermos melhorar a qualidade de
nossos trabalhos. É com esse pensamento que apresento este projeto. Diante
destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Oricélio Farias de Oliveira
Vereadores do PMDB
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